EQUIDADE E REPASSE DO ICMS EDUCACIONAL ENTRE MUNICÍPIOS CEARENSES

Autores

  • Ana Gardennya Linard Sírio Oliveira Ministério da Educação
  • Davi Lucena Coordenador-Geral de Integração Acadêmica na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) https://orcid.org/0000-0002-1858-4222

Palavras-chave:

ICMS EDUCACIONAL, EQUIDADE, FINANCIAMENTO DA EDUCACAO BÁSICA, POLITICA EDUCACIONAL, CEARÁ

Resumo

O Ceará adota desde 2007 critérios educacionais para distribuir a cota parte municipal do ICMS. O Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE) responde por 18% desse repasse e premia redes escolares que melhoram seus resultados no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará. O artigo investiga se o IQE promove equidade nas transferências dirigidas aos dez municípios de maior porte do estado no período de 2015 a 2019. A pesquisa é quantitativa descritiva. Aplicou-se regressão simples em ambiente R sobre bases do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, do Portal IDeA, do Sistema FIRJAN e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Construíram-se gráficos de dispersão cruzando o coeficiente de rateio do IQE com o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e com o Indicador de Desigualdades e Aprendizagens. O IDeA foi decomposto em nível socioeconômico, raça e sexo. Sobral e Tianguá concentram os maiores coeficientes de repasse e os menores índices de desigualdade de aprendizagem em todos os recortes. Fortaleza, com a maior rede e população, recebe valores menores do que o porte justificaria. A fórmula do IQE não inclui matrícula nem indicadores de pobreza e beneficia municípios menores que já operam em patamares de desenvolvimento mais elevados. A transferência condicionada, tal como formulada, reproduz assimetrias em vez de corrigi-las entre municípios de porte comparável.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ABRUCIO, F. L. Federalismo no Brasil: a construção de um Estado desigual. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 70, p. 25-49, 2007.

ABRUCIO, F. L. Responsabilização pela competição administrada. In: BRESSER-PEREIRA, L. C.; CUNILL, N. (coord.). Responsabilização na Administração Pública. São Paulo: CLAD/Fundap, 2006.

ABRUCIO, F. L.; SEGATTO, C. I.; PEREIRA, M. C. G. Regime de colaboração no Ceará: funcionamento, causas do sucesso e alternativas de disseminação do modelo. Relatório Final. São Paulo: Instituto Natura/FGV, 2016. Disponível em: encurtador.com.br/bloB3. Acesso em: 16 jun. 2020

BATISTA, J. M.; LIMA, A. C. Análise da educação pública do Ceará à luz dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica: IDEB 2009. In: Anais da VI Reunião da Associação Brasileira de Avaliação Educacional. Fortaleza: ABAVE, 2011. Disponível: em: http://www.abave.org.br/adm/pdf_upload/25SETEMBRO201119.12.47298.pdf . Acesso em: jan. 2022.

BRANDÃO, J. B. O rateio do ICMS por desempenho de municípios no Ceará e seu impacto em indicadores do sistema de avaliação da educação. 2014. 88 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

CARNEIRO, D.; IRFFI, G. Políticas de incentivo à educação no Ceará: análise comparativa das leis de distribuição da cota parte do ICMS. In: SACHSIDA, A. (org.). Políticas públicas: avaliando mais de meio trilhão de reais em gastos públicos. Brasília: Ipea, 2018. cap. 10.

CEARÁ. Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008. Dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega de 25% do ICMS pertencente aos municípios. Fortaleza: Seplag, 2008.

CEARÁ. Decreto nº 30.796, de 29 de dezembro de 2011. Altera dispositivos do Decreto nº 29.881, de 31 de agosto de 2009. Fortaleza: Seplag, 2011.

CEARÁ. Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996. Define critérios para distribuição da parcela de receita do produto e arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 1996.

CEARÁ. Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007. Modifica dispositivos da Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996. Fortaleza: Seplag, 2007.

CRAHAY, M. L'école peut-elle être juste et efficace?: De l'égalité des chances à l'égalité des acquis. Bruxelas: De Boeck, 2000.

DUBET, F. O que é uma escola justa? Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 34, n. 123, set./dez. 2004.

DUBET, F. Les dilemes de la justice. In: DEROUET, J. C.; DEDOUET-BESSON, M. C. Repenser la justice dans le domaine de l'éducation et de la formation. Lyon: Peter Lang, 2009.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ. Índice de Qualidade da Educação. Fortaleza: Ipece, 2019. Disponível em: https://is.gd/asNi4o. Acesso em: 22 out. 2020.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Panorama da Educação: destaques do Education at a Glance 2019. Brasília: Inep, 2019.

PORTAL IDeA. Indicador de Desigualdades e Aprendizagens. Disponível em: https://portalidea.org.br/sobre. Acesso em: 22 ago. 2022.

RAWLS, J. Uma teoria de justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

Downloads

Publicado

10/09/2026

Como Citar

EQUIDADE E REPASSE DO ICMS EDUCACIONAL ENTRE MUNICÍPIOS CEARENSES. (2026). Revista Docentes, 11(45), 80-90. https://periodicos.seduc.ce.gov.br/revistadocentes/article/view/2173